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Autoconfiança - Por Leila Navarro

Cada vez que vejo um vídeo que me inspira e que considero interessante para as pessoas, me sinto na obrigação de compartilhar.
Abaixo, assista ao vídeo, inspire-se e desperte sua autoconfiança, você pode muito mais do que imagina!
 
Tudo de bom em sua vida!
Beijos, Carla Mariano

Glossário do Mundo de RH

Olá, como vai?
A postagem de hoje será um pouco longa, mas acredito que irá auxiliar a todos na compreensão de termos comumente usados no mundo corporativo, enfatizando a área de Recursos Humanos:

A
ABSENTEÍSMO – Do francês absentéisme, derivado do inglês absenteeism, de absentee, significa o grau de ausência do profissional ao trabalho. Seu controle integra os indicadores e as estatísticas da área de RH. 

AÇÃO ORDINÁRIA - Ação que confere a seu titular os direitos de voto nas instâncias decisórias da sociedade, além do direito de participar dos resultados da companhia. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembleia Geral. 

ACIDENTE DO TRABALHO – É a ocorrência que ocorre pelo exercício do trabalho à serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

ACORDO COLETIVO - É um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.

ADIANTAMENTO SALARIAL - Na legislação trabalhista não existe dispositivo que obrigue as empresas a efetuarem o pagamento mensal de adiantamento salarial aos empregados. Entretanto, o documento coletivo de trabalho da categoria profissional poderá determinar a obrigatoriedade deste pagamento, devendo, o mesmo ser consultado a respeito do valor a ser pago (limite). O pagamento de adiantamento é feito no dia 15 ou 20 de cada mês, varia de empresa para empresa, e são 40% do salário do funcionário, esse valor é descontado em folha de pagamento.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Tem direito ao ao adicional de insalubridade o empregado que trabalha com habitualidade em locais insalubres. Corresponde aos percentuais de 10%, 20% ou 40% calculados sobre o salário mínimo vigente, não importando o salário que recebe, de acordo com o grau mínimo, médio ou máximo de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho. Há incidência de férias e décimo terceiro sobre o adicional de insalubridade. Fonte: artigos 189 a 192 da CLT.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário base sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Fonte: artigo 193 da CLT.

ADHOCRACIA ou ADOCRACIA– Sistema temporário variável e adaptativo, organizado em torno de problemas a serem resolvidos por grupo de pessoas com habilidades e profissões diversas e complementares. Constitui opção à tradicional departamentalização. (ad hoc = “aqui agora”). 

ADMINISTRAÇÃO OU GESTÃO - É uma ciência pertencente à família das ciências humanas, ditas sociais, pois trata dos agrupamentos humanos, mas com uma peculiaridade de olhar holístico, buscando integração entre pessoas, estrutura e recursos. É uma ciência que estuda os principais problemas da instituição, buscando aperfeiçoar o desempenho através de técnicas de planejamento, organização, direção e controle.

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – Conjunto de teorias e conceitos que objetivam administrar as pessoas dentro das empresas. Administra, debate e repercute vários subsistemas que compõem a área: recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, cargos e salários, administração de pessoal (departamento pessoal), relações trabalhistas e sindicais, segurança e medicina do trabalho, saúde ocupacional (e qualidade de vida no trabalho), administração de benefícios, comunicação empresarial , endomarketing, eventos corporativos entre outros.

ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO – Práticas que objetivam o estudo do tempo nas organizações. O tempo necessário para execução de uma atividade X, tempo para locomoção entre departamentos, tempo produtivo, tempo desperdiçado. 

ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS – Métodos conciliatórios de responsabilidade da área de RH e são utilizados para gerir conflitos entre os colaboradores dentro das organizações. 

ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA DE RECURSOS HUMANOS – É o emprego das práticas de administração de recursos humanos considerando as multi determinações que a impactam: estratégias concorrenciais, mudanças tecnológicas, impacto econômico, mudanças comportamentais, alterações administrativas, relações sindicais, alterações de legislação, mudanças urbanas onde a empresa está inserida, culturais entre outros. 

ALINHAMENTO: Ação que visa garantir que todas os profissionais envolvidos em dado projeto estejam trabalhando com os mesmos objetivos, metas e prazos.

ALOCAÇÃO DE RECURSOS - Suporte material que o processo precisa para ser executado e poder cumprir as metas preestabelecidas. São equipamentos, instalações e outros dispositivos usados na fabricação do produto alvo do processo.

AMBIENTE COLABORATIVO – Ambiente propício para os funcionários compartilharem conhecimentos. Por facilitar a disseminação do conhecimento na empresa, traz diferencial competitivo para a organização.

AMPLIAÇÃO DE QUADRO DE PESSOAL – É o aumento qualitativo e quantitativo da mão-de-obra organizacional. Normalmente acompanha o crescimento da organização, aumento de demanda ou para suprir fase crítica de produção. 

ANÁLISE DE CURRÍCULO – Procedimento adotado pelo responsável pelo recrutamento e seleção para avaliar previamente candidatos a serem convocados para o processo seletivo de uma determinada posição em aberto. A análise de currículos permite a triagem de currículos de acordo com o perfil adequado e as contingências presentes (perfil de candidatos x perfil de vagas disponíveis). 

ANUÊNIO - Por força de acordo coletivo da categoria, o anuênio é um percentual sobre o salário a ser pago ao empregado por tempo de serviço prestado a uma mesma empresa. O percentual e a periodicidade serão determinados pelo respectivo sindicato da categoria.

ANÚNCIOS DE EMPREGO – Divulgação de vagas em aberto por meio dos veículos de comunicação disponíveis: jornais, sites institucionais, revistas, plaqueiros, panfletos, empresas de recrutamento, agencias de emprego, sindicatos, faculdades e universidades, centros de atendimento ao trabalhador, redes sociais, rádio ou TV. Seu objetivo é captar currículos para que o RH inicie a análise e a triagem dos currículos. 

APPROACH – Abordagem. 

ASAP – Termo usado ao final das correspondências ou e-mails, para requerer resposta ou solução rápida. Significa: tão breve quanto possível ou urgentíssimo”.

ASSALARIADO – É o termo dado ao empregado de uma empresa que exerce suas atividades em troca de uma remuneração mensal previamente ajustada. 
ASSÉDIO MORAL - É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua autoestima. Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe: repetição sistemática; intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego); direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório); temporalidade (durante a jornada, por dias e meses) e degradação deliberada das condições de trabalho.

ASSÉDIO SEXUAL - É um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado (mas nem sempre o assédio é empregador - empregado, o contrário também pode acontecer), normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado. Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior. Geralmente a vítima do assédio sexual é a mulher, embora nada garanta que ele também não possa ser praticado contra homens. Do mesmo modo o agressor pode ser homem (mais comum) ou mulher. No Brasil o assédio está assim definido na lei número 10224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."

ASSESSMENT CENTER – Análise de comportamentos baseada na observação de profissionais ao realizarem determinadas atividades. Seu objetivo é obter uma visão mais precisa dos comportamentos dos profissionais avaliados em relação aos seus atuais ou futuros cargos. Pode, ainda, ser utilizado para o processo de Recrutamento e Seleção. 

ASSIGNMENTS – Tarefas a serem cumpridas. Missão de uma pessoa na empresa, compromissos. 

ATESTADO MÉDICO – É um documento frequentemente solicitado ao médico, seja em consultas de rotina ou de urgência. O Atestado Médico é um direito do paciente, não podendo ser negado. No entanto, oconteúdo desse documento é de inteira responsabilidade do médico, devendo refletir estritamente seu parecer técnico, onde só há validade legal se for assinado e constando carimbo com nome e CRM do médico que prestou o atendimento.

AUTÔNOMO - Pessoa física que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada, prestando serviços de caráter eventual a uma ou mais pessoas ou empresas, sem relação de emprego. O que difere o autônomo do empregado, é que ele é dono de suas decisões, não tem subordinação hierárquica, não recebe ordens para executar seu trabalho, e o realiza durante o período de tempo que julgar necessário, podendo parar e recomeçá-lo quando quiser, não estando subordinado a horário, e tendo a liberdade de especificar o valor a ser remunerado.

AUXÍLIO DOENÇA - Devido ao segurado que, depois de cumprida a carência exigida, ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Os quinze primeiros dias são pagos pelo empregador e o restante pelo INSS. Não há incidência de encargos sobre o auxílio doença. Fonte: Lei 8.213/1991 – artigo 59.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – Técnicas e procedimentos utilizados pela área de recursos humanos para avaliar e mensurar o desempenho de um profissional no exercício de suas funções e responsabilidades. 

AVALIAÇÃO 180° – É um modelo intermediário ao 360 graus. Com ele, não há avaliação dos subordinados, mas apenas dos pares, clientes e gestores. 

AVALIAÇÃO 360° – Sistema usado para medir o desempenho, em que o funcionário não é submetido somente à avaliação do chefe imediato, mas à dos colegas de trabalho, subordinados e até de clientes da empresa. 

AVISO PRÉVIO - Comunicação que uma das partes contratantes faz à outra, sem justa causa, em um contrato por prazo indeterminado. A formalização do Aviso Prévio deve ser de forma escrita e ser comunicada 30 dias antes do desligamento, quando se trata de Aviso Prévio Trabalhado. Durante o mês do aviso prévio trabalhado, o empregador deverá liberar o empregado, segundo opção do próprio a sair 2 horas mais cedo ou chegar 2 horas mais tarde, ou folgar ao final do aviso, 7 dias consecutivos, para que possa buscar recolocação. O Aviso Prévio poderá ser trabalhado, nas condições acima, ou indenizado pelo empregador, caso dispense o empregado do trabalho. Da mesma forma, o empregado que pedir demissão deverá cumprir os 30 dias de aviso prévio, neste caso sem a opção de chegar 2 horas atrasados ou sair 2 horas mais, nem folgar os 7 dias consecutivos ou indenizar o empregador. Fonte: artigos 487 a 491 da CLT. 

B 
BACKGROUND – Experiência, vivência ou conhecimento tanto profissional quanto pessoal. 

BENCHMARK - Parâmetros de excelência, exemplos de coisas boas.

BENCHMARKING – Segundo a International Benchmarking Clearinghouse (IBC), o benchmarking é um processo sistemático e contínuo de medida e comparação das práticas de uma organização com as das líderes mundiais, no sentido de obter informações que a possam ajudar a melhorar o seu nível de desempenho. Ou seja, é uma técnica de observação e adaptação das melhores práticas das melhores empresas, que, no entanto, não deve ser confundida com a espionagem industrial. Esta técnica de observação e adaptação das melhores práticas das melhores empresas é composta por cinco fases principais: a) Identificação dos principais problemas; b)Identificação de empresas que tenham resolvido ou estejam a resolver o mesmo problema; c) Estudo e recolha de informações relativas às práticas dessas organizações; d) Análise da informação e identificação de oportunidades de melhoria; e) Adaptação e implementação das oportunidades de melhoria na própria empresa. A Xerox é considerada a empresa pioneira na aplicação do benchmarking.

BENEFÍCIOS – Componentes da remuneração indireta dos colaboradores de uma empresa. No plano de benefícios estão: refeição, alimentação, plano de saúde, plano odontológico, reembolsos, custeio de estudos, auxílio-creche, seguro de vida, empréstimos, cesta básica entre outros. Obs.: Vale-transporte não é considerado benefício, uma vez que existe legislação específica que obriga as empresas a custearem o transporte, desde que o empregado comprove essa necessidade. 

BEHAVIORISMO (Teoria comportamental de Behavior) – Ligado a procedimento, comportamento. Conjunto de teorias psicológicas (dentre elas a Análise do Comportamento e a Psicologia Objetiva) que postulam o comportamento como o mais adequado objeto de estudo da Psicologia. Geralmente é definido por meio das unidades analíticas: respostas e estímulos. 
BRAINSTORMING (Tempestade Cerebral) – Criada por Osborn em 1963, uma sessão de brainstorming pode durar desde alguns minutos até várias horas, consoante as pessoas e a dificuldade do tema. Em regra, as reuniões não costumam ultrapassar os 30 minutos. Geralmente utilizada em treinamentos gerenciais, trata-se de uma técnica que visa ajudar os participantes a vencer as suas limitações e trabalha a inovação, imaginação e criatividade. Os participantes são convidados a propor soluções para problemas instantâneos, sem viés lógico ou metodológico. As melhores ideias são coletadas e analisadas minuciosamente. O brainstorming tem quatro regras de ouro: nunca critique uma sugestão; encoraje as ideias bizarras; prefira a quantidade à qualidade; e não respeite a propriedade intelectual. Além de zelar para que todos os participantes (geralmente entre 6 e 12 pessoas) cumpram as regras, o líder da sessão deve manter um ambiente relaxante e propício à geração de novas ideias. 

Obs.: Hoje encontramos variações da técnica que são utilizadas em reuniões para administração de conflitos em treinamentos de equipes de mesma área. 

BRAINSTORMING INDIVIDUAL – Variações da técnica que são utilizadas no levantamento de habilidades e conhecimentos profissionais necessários para a elaboração de currículos.

BRIEFING - É um conjunto de informações, uma coleta de dados passadas através de uma reunião para o desenvolvimento de um determinado trabalho, documento ou projeto

BUDGETS – Orçamento de uma área ou da empresa. 

BUROCRACIA – O objetivo é o controle interno das empresas, muitas vezes a burocracia impacta na área de RH pois atrasa a produtividade, "engessa" processos, estende prazos e movimentos. Para alguns administradores é considerado um mau necessário, entretanto para os administradores mais estrategistas, é um mau que deve ser eliminado apresentando apenas o desafio de manter o controle. 

C
CAGED - Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos - Todo empregador tem a obrigação de informar mensalmente ao Ministério do Trabalho, as admissões e desligamentos de empregados, com dados individualizados por trabalhador. Fonte: lei nº 4.923/65. 

CAPACITAÇÃO INTERNA – Curso ou ensinamento aos colaboradores de uma empresa sobre novas competências. Um investimento na equipe e na qualificação dos profissionais. 

CAPITAL ESTRUTURAL - É a capacidade organizacional, incluindo os sistemas físicos utilizados para transmitir e armazenar conhecimento intelectual.

CAPITAL INTELECTUAL – Informação transformada em conhecimento. É o valor daquilo que as pessoas sabem, conhecem e aplicam. Também conhecido como experiência. 

CAPITAL INTELECTUAL HUMANO - É o conhecimento implícito, a habilidade e a experiência individual da força de trabalho, incluindo a sua criatividade e a sua capacidade de inovar.

CARACTERÍSTICAS PESSOAIS - São os traços de personalidade, atitudes, características físicas, intelectuais, mentais e emocionais que revelam potencial ou predisposição a comportamento.

CARGO – É a posição organizacional de um agrupamento de funções. O cargo dá a titulação oficial das tarefas desempenhadas por uma ou mais pessoas. 

CARGOS E SALÁRIOS – É o subsistema de recursos humanos que atua na administração e controle das rotinas de cargos, salários, remuneração e carreira. 

CASUAL DAY - É o dia da semana, normalmente às sextas-feiras, em que a empresa adota um Dress Code menos rígido, permitindo algumas concessões. 
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. 

CEO – Sigla para Chief Executiver Officer e pode significar Diretor Executivo ou Diretor Geral, que é o cargo mais alto da empresa. Pode ser chamado também de principal executivo, presidente, superintendente, diretor geral, entre outros. Geralmente, as pessoas costumam fazer confusão quando a empresa tem os dois, CEO e Presidente. Neste caso, a função do segundo é mais representativa. 

CHA - Sigla para Conhecimentos, Habilidades e, Atitudes. Sendo Conhecimentos que a pessoa precisa apresentar para desenvolver o trabalho e que são adquiridos no decorrer da vida, nas escolas, cursos universitários e técnicos e durante sua trajetória profissional. H – Habilidades são a capacidade que a pessoa apresenta para realizar o trabalho, é todo o conhecimento que praticamos aperfeiçoado à habilidade. A – Atitudes é o “fazer”, ou seja, comportamentos que a pessoa apresenta diante de situações e das tarefas que se desenvolve no seu cotidiano.

CHRO - Sigla para Chief Human Resources Officer. É o cargo de diretor de recursos humanos.

CIPA – Sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que é o organismo criado na empresa por determinação legal, representando esta e os empregados, para fiscalizar o cumprimento das leis e normas relativas à prevenção de acidentes e atividades da medicina e segurança do trabalho. 

CKO – Sigla para Chief Knowledge Officer e significa Diretor de Conhecimento.

CLIENTE EXTERNO - É o cliente final de um produto ou serviço. Garante o resultado financeiro da Empresa.

CLIENTE INTERNO - É o colaborador ou setor da organização que recebe um produto ou serviço de outro colaborador ou setor da mesma organização.

CLIMA ORGANIZACIONAL – É a qualidade do ambiente dentro da organização, e que é percebida pelos membros dessa organização como sendo boa ou não, e que influenciam o seu comportamento.

CLO – Sigla para Chief Learnig Officer e significa Diretor de Aprendizado, ambos são utilizados para quem administra o capital intelectual da empresa, reúne e gerencia todas as informações da organização. Ele precisa reunir e gerenciar todo o conhecimento da organização. 
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho instituem as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Fonte: Decreto Lei 5.452, 01 de maio de 1943.

COACH – Facilitador, treinador, instrutor, entidade (pessoa, equipe, departamento, empresa) que atue como agregador das capacidades de cada elemento da cadeia (equipe, departamento, empresa). 

COACHEE – Quem participa de um processo de coaching. 

COACHING – São sessões de aconselhamento feitas por um consultor de carreira que acompanha e se envolve no desenvolvimento contínuo do profissional. É iniciado com um acordo entre o coach (profissional) e o coachee (cliente) para atingir objetivos e alcançar resultados pré-determinados, partindo de uma situação atual para uma situação desejada (foco nas realizações de metas, objetivos e desenvolvimento de competências), ou seja, as diversas aspirações que somadas levam o coachee de encontro ao seu desejo maior, estabelecido dentro do processo de coaching. 

COGNIÇÃO – Ato ou ação de conhecer, ou seja, a aquisição de um conhecimento. 

COLABORADOR – Nome politicamente correto para funcionário ou empregado. 

COMPETÊNCIAS - Agrupamento de conhecimentos, habilidades, comportamentos de performance e características pessoais, que afetam parte considerável da atividade de um indivíduo, que se relaciona com o desempenho, que pode ser medido segundo padrões estabelecidos.

COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL – É o conjunto de atitudes, padrões de comportamento formal ou informal, existente dentro de uma empresa.

CONHECIMENTO – Conjunto de informações que inclui crenças e valores que se modificam de acordo com o meio em que as pessoas vivem. 

CONHECIMENTO EXPLÍCITO – Aquele que pode ser articulado na linguagem formal, podendo ser facilmente comunicado por meio de livros e revistas, por exemplo. 

CONHECIMENTO TÁCITO – Aquele difícil de ser articulado na linguagem formal, pois está ligado à experiência de cada indivíduo e envolve valores, intuições e habilidades. 

CONSULTOR DE RECURSOS HUMANOS – É o profissional especialista em RH, que pode ser vinculado ou não a empresa e que presta assessoria aos estudos e práticas de gestão de pessoas. Pode atuar em um ou mais subsistemas de RH desde a implementação até a auditoria de processos, ferramentas e estratégias.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Firmado pelo prazo máximo de 90 dias, para avaliar o desempenho do empregado na função. Este contrato somente poderá ser prorrogado uma vez, mesmo que os prazos estipulados não alcancem o permitido, ou seja, de 90 (noventa) dias, deve ser anotado na CTPS do empregado, sob pena de acarretar ao empregador, sanção de natureza administrativa, não acarretando a sua invalidade. As partes devem respeitar o prazo estipulado no contrato, sendo que no seu término, não há obrigação na sua continuidade, bem como qualquer justificativa para sua contratação/efetivação por prazo indeterminado. Se o empregador resolver demitir o empregado antes do término do contrato de experiência, será devido ao mesmo a multa do Artigo 479. Fonte: artigos 443, Parágrafo 2°, C e 445, parágrafo único da CLT. 

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO – É o acordo formal, expresso e legal que correspondente à relação de empresa x empregado. 

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - Contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo pré-fixado ou da execução de serviços especificados ou ainda a realização de certo acontecimento susceptível de previsão aproximada. Este contato só será válido em se tratando de: (a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (b) de atividades empresariais de caráter transitório; e (c) de contrato de experiência. Fonte: artigo 443 da CLT. 

CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - Contrato que na sua celebração, não definir o prazo final. Também se suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado ou de experiência, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. Fonte: artigos 443 e 452 da CLT.

CONTRATO TEMPORÁRIO DE DOIS ANOS - Qualquer empresa ou estabelecimento, regularmente constituído, poderá adotar esta modalidade, desde que as admissões representem acréscimo no número de empregados, sempre via sindicato dos trabalhadores representantes da categoria, podendo ser através de Convenção Coletiva (sindicato patronal representando toda a classe) ou Acordo coletivo (empresa negociando diretamente). 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – São valores descontados do empregado de acordo com a categoria funcional, econômica ou profissional. Estes recursos destinam-se ao custeio de despesas operacionais, conforme estatutos geradores da instituição. 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT - São acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores que devem ocorrer uma vez por ano, na database. Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1o. do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 

COOPERATIVAS DE TRABALHO - Organização constituída por membros de determinado grupo devidamente registrada, que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade. Os cooperados devem poder eleger livremente seus diretores, democraticamente determinar suas condições de trabalho e remuneração e ter a liberdade para negociar com diversos clientes. Na contratação de cooperativas as empresas pagarão encargos inferiores aos celetistas ou temporários, porém, existem riscos se os trabalhadores reclamarem eventualmente seus direitos de empregados celetistas, comprovando que a cooperativa era uma associação falsa. 

COUSELING - Aconselhamento de carreira. É uma espécie de terapia profissional, que discute, entre outras abordagens, os objetivos pessoais e futuros, estilo gerencial do executivo, nível cultural, valores e conhecimento do mercado. O objetivo é avaliar tudo isso para ajudar o profissional a tomar as melhores decisões para sua carreira. 
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. A CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. Fonte: artigos 13 e 14 da CLT. 

CULTURA ORGANIZACIONAL – As empresas, tal como os países, tem uma cultura única. É, por isso, crucial que as empresas divulguem de forma explícita quais são os valores que valorizam. Quando o fazem por escrito, o documento chama-se declaração de missão. Para James Collins e Jeremy Porras, autores do livro Built to Last, a razão por que algumas empresas têm sucesso a longo prazo, enquanto outras acabam por desaparecer está na cultura organizacional. Nesta era de incerteza tudo deve ser posto em causa, à exceção dos valores. Esses têm de ser imutáveis. De forma geral, é o conjunto de "modos de ser" típicos desta ou daquela organização e que influenciam diretamente nas relações interpessoais e consequentemente na seleção dos profissionais que irão compor as equipes organizacionais. 

CURRÍCULO OU CURRICULUM VITAE – Semelhante a um cartão de visita impresso em papel A4, compõe o documento pessoal e intransferível de cada profissional e candidato a vagas de trabalho. Nele constam informações como: dados pessoais, objetivos, formação acadêmica, trajetória e experiência profissional entre outros.

D 
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13˚) - Gratificação natalina correspondente a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada mês integral. A primeira parcela será paga entre os meses de fevereiro e novembro, com incidência do FGTS, salvo se paga por ocasião das férias. A segunda parcela será paga até 20 de dezembro, com o desconto previdenciário. Horas extras e outros adicionais integram a gratificação natalina.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - Parte do empregador, quando o empregado viola alguma obrigação legal ou contratual, explícita ou implícita. Para se reconhecer a Justa Causa precisa observar os requisitos constantes no artigo 482 da CLT. 

DESCRIÇÃO DE CARGO – Atividade desempenhada pelo subsistema de cargos e salários para categorização de funções e ações dos recursos humanos dentro de uma organização. Em algumas organizações o departamento de "Organizações e Métodos" utiliza a descrição de cargos para desburocratização e/ou execução e planejamento de estratégias empresariais. A Descrição de Cargos deve descrever não apenas a atividade em si, mas o contexto e as consequências, ou seja, como, quando e porquê fazer isso ou aquilo, daquele jeito e auxilia primordialmente o subsistema de recrutamento e seleção. 

DESEMPENHO – Gama de comportamentos observados por um gestor. Geralmente trazem benefícios, avaliam produtividade do colaborador e da empresa. 

DESLIGAMENTO – Rompimento de vínculo entre empregado x empregador. Pode ocorrer com ou sem justa causa, a depender da contingência e lei trabalhista vigente. 

DINÂMICA DE GRUPO – Conjunto de metodologias e técnicas embasadas em viés teórico ou não para análise do comportamento de sujeitos em situações de grupo. Através de situações, estímulos são apresentados ou mediados pelo facilitador do grupo para evocar comportamentos dos membros. Em um segundo momento, tais comportamentos tornam-se passíveis de observação, mensuração, reflexão e análise. Alguns autores assemelham esta técnica a "jogos empresariais" devido a alta frequência de recursos lúdicos, principalmente quando a técnica é utilizada no subsistema de treinamento e desenvolvimento de pessoal.

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - É a dispensa ou extinção do contrato de trabalho por ato unilateral do empregador, sem que a vontade do empregado seja levada em conta. Nesse caso, ao empregado são assegurados: o FGTS mais 40%, o aviso prévio, as férias e 13o proporcionais e indenização anterior ao FGTS, se houver. Além desses direitos, o empregado faz jus ao Salário Desemprego.

DISSÍDIOS COLETIVOS - São ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

DRESS CODE - Significa código no vestir. É o conjunto de regras — muitas vezes implícitas — que regem a maneira de os colaboradores se vestirem no ambiente de trabalho.

DSR – Descanso Semanal Remunerado, assegurado a todo empregado descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte É interessante ressaltar, que a CLT não determinou a remuneração do repouso semanal, posto que o pagamento do repouso semanal foi um avanço conquistado somente com a Constituição Federal de 1.946, vindo a ser incorporado à Lei 605/49. Ao pagamento do repouso semanal remunerado integrar-se-ão o adicional noturno, de sobreaviso e de horas extras, nos termos das normas e da legislação do trabalho. Fonte: artigo 67 da CLT.

EDUCAÇÃO CONTINUADA - Procura constante de novos aprendizados, experiências e desafios, com cursos e atualizações no ramo de atividade. Termo usado pelas empresas para oferecer cursos de atualização profissional aos funcionários nas habilidades necessárias. 

EFICÁCIA - É saber o que fazer, e fazer na hora certa. Relacionada ao gerenciamento, em nível tático.

EFICIÊNCIA – É saber como fazer: fazer certo. Relacionado à produtividade, geralmente em nível operacional. 

E-LEARNING ou ELETRONIC LEARNING – Significa treinamento em rede de computadores, através desoftwares projetados para funcionar como “salas de aula virtuais”, permitindo várias possibilidades de interação entre os seus participantes. Por exemplo, um especialista tem a sua palestra gravada em Nova York nos EUA e ao mesmo tempo ela é transmitida para diferentes lugares, como São Paulo e Rio de Janeiro. É possível fazer perguntas e participar de discussões em tempo real. Seu objetivo é ampliar a difusão do conhecimento, permitindo que o usuário aprenda em qualquer momento e lugar. 

EMPATIA – Capacidade de se colocar no lugar do outro. 

EMPOWERMENT – É um conceito de gestão associado ao trabalho de Rosabeth Moss Kanter, professora em Harvard e ex-editora da Harvard Business Review. Segundo a autora, as empresas que dão mais poder e autonomia aos seus trabalhadores são as que estão melhor posicionadas para competir a longo prazo. O meio empresarial parece começar a levar a sério esta recomendação. O caso clássico da aplicação radical do empowerment é o da empresa brasileira Semco, liderada por Ricardo Semler, o autor do livro Maverick e de um polêmico artigo publicado na Harvard Business Review intitulado "Managing Without Managers". 

EMPREENDEDORISMO – Inovação, ousadia. Buscar o novo com o intuito de obter sucesso e melhores resultados. 

EMPREGABILIDADE - Baseia-se numa recente nomenclatura dada à capacidade de adequação do profissional às novas necessidades e dinâmica dos novos mercados de trabalho. Com o advento das novas tecnologias, globalização da produção, abertura das economias, internacionalização do capital e as constantes mudanças que vêm afetando o ambiente das organizações, surge a necessidade de adaptação a tais fatores por parte dos empresários e profissionais.

EMPRESAS DE RECOLOCAÇÃO – Empresas voltadas para a orientação de profissionais sem emprego ou que desejam mudar de carreira. São autorizadas a cobrar pelos serviços de consultoria e orientação de carreira. Mas elas não são autorizadas a prometer que irão arrumar um emprego para o cliente. 

ENDOMARKETING – Marketing interno realizado por meio de um conjunto de ações de marketing aliado à conceitos de recursos humanos, são desenvolvidas para conscientizar, informar e motivar os colaboradores. 

ENGAJAMENTO - É definido como um estado mental positivo, caracterizado pelo vigor, dedicação e absorção do indivíduo. 

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – Profissional responsável pelo planejamento, implementação, fiscalização e manutenção técnica direcionada a segurança de pessoas em Organizações: equipamentos de proteção individual (EPI´s), layout, plantas de terreno, rotas de fuga, prevenção de acidentes do trabalho entre outros. 

EPI – Equipamento de Proteção Individual. 

EPC – Equipamento de Proteção Coletiva. 

E-RECRUITMENT – Significa recrutamento eletrônico, que são ferramentas tecnológicas utilizadas no recrutamento e seleção de profissionais. Envolvem cadastro de currículos, filtro de candidatos, testes online, monitoramento de vagas e mais atualmente entrevistas à distância através de softwares munidos de webcam. 

ERP – Sigla para Enterprise Resource Planning e significa Planejamento dos Recursos do Negócio, que são uma plataforma de software desenvolvida para integrar os diversos departamentos de uma empresa, possibilitando a automação e o armazenamento de todas as informações de negócios. São sistemas de gestão empresarial. 

ESTADO DE BURNOUT – Estágio avançado de estresse do profissional, esgotamento. Estafa geral por conta do trabalho.
ENTREVISTA COLETIVA – Metodologia adotada pelo selecionador para entrevistar pessoas em grupo e obter das mesmas, informações acerca da sua personalidade, cognição, experiência, competências, comportamento, situação econômica, social, familiar, conhecimentos técnicos ou obter informações gerais. 

ENTREVISTA DE DESLIGAMENTO – Metodologia adotada por organizações para obter do ex-colaborador a título de colaboração, informações relevantes para melhoria de estrutura, rotinas de trabalho, recursos, modelos de liderança, plano de benefícios ou políticas de RH.

ENTREVISTA DE SELEÇÃO – Metodologia adotada pelo selecionador para obter dos candidatos as informações acerca da sua personalidade, cognição, experiência, competências, comportamento, situação econômica, social, familiar, conhecimentos técnicos ou obter informações gerais. 

ENTREVISTA POR COMPETÊNCIAS – Metodologia de entrevista embasada na abordagem comportamental que coleta informações acerca da história de vida dos candidatos. É muito conhecida pois a análise funcional de contingências de reforço permite via probabilidade, prever a ocorrência futura de comportamentos, dando às Organizações maior fidedignidade e assertividade a conduta de seleção, contratação e admissão de talentos. 

ESTAGIÁRIO - Contratação na qual os estudantes exercem sua profissão enquanto estudam, com o objetivo de aperfeiçoar seus estudos. Deve existir um termo de compromisso entre o estudante e a empresa com a intervenção da instituição de ensino, especificando as condições do estágio e o prazo não deve ser inferior a um semestre letivo. O estágio pode ser remunerado (bolsa-auxílio) ou não e não há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. Fonte: Lei 8.859/94.

ÉTICA EMPRESARIAL - Prática ou conduta ética e correta que atinge as empresas e organizações em geral. A empresa necessita desenvolver-se de tal forma que a ética, a conduta ética de seus integrantes, bem como os valores e convicções primários da organização se tornem parte de sua cultura.
ÉTICA PROFISSIONAL - Prática ou conduta ética e correta no exercício das profissões, ds profissionais, associações e entidades de classe do setor correspondente.

EXPERTISE – Conhecimento técnico. 

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

FEEDBACK – Metodologia de recursos humanos que objetiva dar ao colaborador um retorno sobre suas atividades, função, produtividade, modo de trabalhar, comportamentos, condutas, eficiência, eficácia, resultados ou metas. 

FÉRIAS - Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Adquire-se tal direito após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho – período aquisitivo – observadas as proporções relativas às faltas injustificadas. Não serão consideradas faltas injustificadas as ausências que foram abonadas pela empresa, as decorrentes de paralisação das atividades por motivo exclusivo do empregador e as consideradas legais. As férias serão concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito e o período é determinado pelo empregador, exceto no caso de empregado menor de 18 anos estudante, pois este tem direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Fonte: Art. 129 a 138 e 142 a 153 da CLT. 

FÉRIAS COLETIVAS - Concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Fonte: Artigo 139 da CLT. 

FÉRIAS INDENIZADAS - O empregado que encerrar seu contrato de trabalho por demissão ou solicitação de demissão terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. Fonte: Artigo 147 da CLT e Enunciado 261 do TST. 

FICHA DE EMPREGO OU FICHA DE TRIAGEM– Documento que os candidatos preenchem para pleitear vagas de emprego. Nele constam informações sobre dados pessoais, profissionais, acadêmicos, extracurriculares. Encontramos empresas que já não a utilizam. 

FOLHA DE PAGAMENTO - É o nome dado a uma lista mensal da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição. Toda empresa no Brasil tem a obrigação legal de prepará-la, contendo: o nome dos funcionários, indicando o cargo; a divisão dos funcionários por categoria de contribuição à previdência: segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual; o nome das funcionárias em gozo de salário-maternidade; as partes integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e o número de quotas de salário-família de cada empregado segurado ou trabalhador avulso.
FONTES DE RECRUTAMENTO – São estratégias adotadas pelo selecionador para atrair candidatos a vagas de emprego, estágio ou semelhante. Geralmente, as fontes de recrutamento consiste em "parceiros" da organização, bem como: agências de emprego, universidades, sindicatos, escolas, sites institucionais, sites de empresas de recolocação, panfletos, organizações de mídia ou órgão governamentais de apoio ao trabalhador. 

FORÇA DE TRABALHO – Formada por profissionais que possuem diferentes vínculos com a organização, tais como: colaboradores, temporários, estagiários, trainees, jovens aprendizes, sócios, acionistas e outros. Os terceirizados podem ser incluídos, desde que os mesmos tenham relação direta como prestadores de serviços contratados e não como subcontratados por outra organização.

FULL-TIME – Período integral.

G
GESTÃO DE PESSOAS - Conjunto de políticas, processos, programas, sistemas e práticas para: direcionar, ampliar, desenvolver, compensar, gerenciar desempenho, monitorar, comprometer e liderar competências, que interagem com o colaborador visando a ampliar a eficiência e a eficácia organizacionais.

GESTÃO POR COMPETÊNCIAS - É um programa sistematizado e desenvolvido no sentido de definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando os pontos de excelência e os pontos de carência, suprindo lacunas e agregando conhecimento, tendo por base certos critérios objetivamente mensuráveis. a gestão por competências é composta por alguns subsistemas como: mapeamento e descrição de competências; mensuração de competências; remuneração por competências; seleção por competências; desenvolvimento de competências; avaliação de desempenho por competências e plano de desenvolvimento por competências. Esse modelo de gestão influencia diretamente na área de RH, especialmente na Seleção por Competências.

H
HABILIDADE – Capacidade de realização de tarefas ou de um conjunto de tarefas em conformidade com padrões exigidos. É a capacidade de executar tarefas ou realizar algo.

HANDS ON – Participação ativa.

HCM - GESTÃO DO CAPITAL HUMANO (HUMAN CAPITAL MANAGEMENT) - A Gestão do Capital Humano se refere à coordenação dos recursos empresariais, fundamentalmente no que diz respeito aos recursos humanos e aos objetivos, procurando obter uma competitividade mais eficaz. Esse conceito representa uma evolução importante da ideia tradicional dos recursos humanos, passando para um programa completo que procura maximizar a potencialidade dos trabalhadores, como também sua integração nos processos e estratégias corporativas. Da mesma forma, reconhece os cenários que mudam devido à alta velocidade na rotação de pessoal e também a necessidade dos profissionais de RH de alinhar os objetivos dos trabalhadores de forma mensurável. Com esse fim, as empresas usam os sistemas de gestão do capital humano para facilitar a automatização dos processos e a centralização das informações.

HEADHUNTER - Na íntegra, significa caçador de cabeças, são contratados pelas empresas para atuarem como caça-talentos de altos executivos. 

HOMOLOGAÇÃO DE TRABALHO – Ato de reconhecer a legalidade de um processo demissional a um empregado que trabalhou mais de um ano e foi demitido. É um controle ou fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho ou Sindicato da categoria do profissional demitido. 

HORA EXTRA - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas por dia, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho. A hora extra será paga com adicional mínimo de 50% do valor da hora trabalhada. De acordo com o artigo 66 da CLT, entre 2 jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Fonte: Artigo 59 da CLT.

INCENTIVO – Prática organizacional que influencia no comportamento dos indivíduos, geralmente, esbarram na motivação, política de benefícios, remuneração, condições de trabalho, reconhecimento entre outros. 

INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. 

INSALUBRIDADE - São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

INSTRUMENTOS DE NORMATIZAÇÕES - São os regulamentos internos ou manuais do colaborador, que devem estar alinhados aos valores e competências organizacionais, objetivando normatizar o comportamento humano através da compreensão e do envolvimento dos colaboradores, sem comprometer a imagem da organização.

INTEGRAÇÃO DE PESSOAL – Estratégia que objetiva incluir novos colaboradores em suas funções e departamentos, promover interação, estabelecer vínculos, políticas, regras, contextualizá-lo ou apresentá-lo a um determinado indivíduo ou grupo. 

ISONOMIA - É o princípio de igualdade salarial, assegurado ao trabalhador de receber o mesmo tratamento salarial desde que prestem serviços considerados de igual valor, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. Fonte: Artigo 461, CLT. 

J
JOB ROTATION – Rodízio de funções promovido pela empresa. 

JORNADA DE TRABALHO - A duração normal do trabalho não excederá às 8 (oito) horas diárias, não podendo exceder a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo ser fixados limites menores, porém o horário não pode ser alterado sem acordo das duas partes no contrato de trabalho. No Artigo 71 da CLT, fica estabelecido que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrario, não poderá exceder de 2 horas. No caso de jornada de 6 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos, quando a duração ultrapassar de 4 horas. Fonte: Artigo 58 da CLT. 

K 
KNOW HOW - Conhecimento de técnicas ou detalhes práticos de alguma coisa que permite mais eficiência e melhores resultados em uma operação ou processo. 

L
LATO SENSU – Denominação dos cursos de pós-graduação voltados para o nível de especialização, mais direcionados à área profissional, de mercado. 
LICENÇA MATERNIDADE - Período de descanso concedido à gestante, a ser desfrutado antes e depois do parto de 120 dias, a partir do último dia trabalhado. Durante o período de afastamento, o custeio é de responsabilidade do INSS.

LICENÇA MÉDICA - Concessão de atestados médicos para dispensa de serviços por doenças, com incapacidade até 15 (quinze) dias, será fornecida ao segurado no âmbito dos serviços da Previdência Social por médicos do SUS, de Empresas, Instituições Públicas e Paraestatais e Sindicatos Urbanos, que mantenham contrato e/ou convênios com a Previdência Social, e por odontólogos nos casos específicos e em idênticas situações.

LICENÇA PATERNIDADE - Afastamento remunerado do trabalhador pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos. Requisito básico: paternidade ou adoção. O custeio será atribuído ao INSS.

LICENÇA SEM VENCIMENTO - Concessão de licença sem vencimentos aos empregados que a solicitarem por motivos de saúde de ascendentes diretos (pai, mãe), cônjuge, e descendentes diretos (filhos), como também no caso de viagens para estudos ou aperfeiçoamento profissional, desde que haja comprovação dos motivos. Na licença sem vencimentos será respeitada, para efeito do cômputo de férias e 13º salário, a fração já transcorrida do período aquisitivo.
LIDERANÇA – É o processo de conduzir um grupo de pessoas, transformando-o numa equipe que gera resultados. É a habilidade de motivar e influenciar os liderados, de forma ética e positiva, para que contribuam voluntariamente e com entusiasmo para alcançarem os objetivos da equipe e da organização.

LNT - Sigla para Levantamento das Necessidades de Treinamento, que é uma pesquisa junto a colaboradores e gestores que visa a determinação dos treinamentos necessários para eliminar lacunas de competência dos colaboradores e auxilia no planejamento anual de treinamento da organização.

M
MANUAL DA ORGANIZAÇÃO - Define as unidades organizacionais da empresa, identifica o plano organizacional e a filosofia da gestão, identifica formalmente como a empres está organizada, estabele níveis de autoridade e as responsabilidades e define a missão, visão, crenças, valores e objetivos.

MAPEAMENTO DE PERFIL – Levantamento do perfil do colaborador, que pode ser feito por meio de entrevistas ou respondendo a questões de um software. Com dados objetivos, ajuda a pessoa a entender quais são os seus pontos fortes e aqueles que podem ser desenvolvidos, aprimorando o seu desempenho. 

MEDIÇÃO DE DESEMPENHO - É a medição de técnicas, instrumentos e normas que possibilitam manter o processo dentro da qualidade esperada, além de permitir sua melhoria contínua.

MEMÓRIA ORGANIZACIONAL – Ativos e informações ligados a qualquer organização, seja ela com ou sem fins lucrativos. 

MERCADO DE TRABALHO - Sistema que relaciona aqueles que oferecem força e postos de trabalho com aqueles que procuram-na, num sistema típico de mercado onde se negocia a fim de determinar os preços e as quantidades a transacionar. O seu estudo procura perceber e prever os fenômenos de interação entre estes dois grupos tendo em conta a situação econômica e social do país, região ou cidade.

MERITOCRACIA - Sistema de recompensa e/ou promoção fundamentado no mérito pessoal. 

METACOMPETÊNCIAS - É a característica que faz os profissionais tornarem-se essenciais em suas funções, e insuperáveis naquilo que fazem. A competência, muitas vezes não é suficiente para manter o profissional no mercado. Os exemplos mais conhecidos são os atletas, que para obterem destaque precisa ser metacompetente, os chamados atlestas de alto nível.

MOTIVAÇÃO - Do Latim moveres, mover denomina em psicologia, em etologia e em outras ciências humanas a condição do organismo que influencia a direção (orientação para um objetivo) do comportamento. Em outras palavras é o impulso interno que leva à ação. Assim a principal questão da psicologia da motivação é "por que o indivíduo se comporta da maneira como ele o faz?". Nasceu no final dos anos 20 através das experiências do australeiano Elton Mayo. O fundador da escola das Relações Humanas (uma filosofia oposta aos princípios do trabalho de Taylor) pretendia provar que os trabalhadores não eram motivados apenas pela remuneração, mas também por outros fatores como as condições de trabalho e o apreço das chefias. Nos anos 50, dois autores deram uma contribuição decisiva para esta corrente: Abraham Maslow (pirâmide das necessidades) e Frederick Herzberg (teoria dos dois fatores).

MTE - Sigla para Ministério do Trabalho e Emprego do governo federal.

N
NEPOTISMO - Favorecimento de parentes próximos feito por quem tem autoridade e poder.
NETWORKING – Rede de relacionamentos profissionais. 

NETWORKING - Um termo importado da informática relativo à ligação entre terminais de computador para que o acesso aos dados possa ser partilhado por diversos utilizadores. O melhor exemplo de networking à escala global é o da Internet, que permite a ligação em rede e on line (em tempo real) entre um ou vários indivíduos localizados em qualquer ponto do mundo. É uma expressão que pode igualmente designar a forma como as grandes companhias de serviços (auditoras, consultoras, agências de publicidade, ou firmas de advogados) se podem internacionalizar sem recorrer à abertura de novas delegações regionais. 

NEWSLETTER - Boletim de notícias.

NORMAS - É a indicação de quem executa ou pode executar os diversos trabalhos do processo administrativo.

O
OMBUDSMAN – Palavra de origem sueca que significa "o homem que representa os interesses" ouvidor, profissional que tem como missão intermediar a comunicação entre o público e a empresa. 

ON THE JOB – Treinamento on the job, significa utilizar a rotina, dentro das tarefas prática do profissional, sem retirá-lo para a sala de aula, como se fosse um estágio prático supervisionado diretamente.

OPORTUNIDADES - São forças ambientais incontroláveis pela organização que podem favorecer sua ação estratégica, desde que reconhecidas e aproveitadas satisfatoriamente enquanto perduram.

ORGANIZATION CHART – Organograma. 

ORGANIZATIONAL BEHAVIOR MANAGEMENT (OBM) – Técnica da análise do comportamento cuja raiz filosófica se baseia no behaviorismo radical de B.F. Skinner aplicada às organizações que visa atingir objetivos empresariais ou departamentais através da modificação e avaliação funcional de comportamentos individuais e coletivos, entendendo o comportamento como a relação entre o que o homem faz e as reações destas ações no ambiente e no próprio comportamento. 

ORGANOGRAMA - É o gráfico que representa a estrutura formal da organização. Existem vários: clássico, vertical, diagonal ou europeu, setorial, circular.

OUTPLACEMENT – Investimento de uma empresa na recolocação de ex-funcionário em outra organização. Os grupos empresariais têm passado por reestruturações associadas a despedimentos maciços. Neste contexto há um novo negócio a florescer, o outplacement. É uma técnica de gestão de recursos humanos que visa apoiar os trabalhadores dispensados rumo à sua reinserção profissional. As consultoras em outplacement fornecem aconselhamento financeiro e formação em recrutamento e seleção. Há quem prefira criar centros de outplacement internos, que prestam auxílio aos trabalhadores dispensados e aos que são recolocados em novas funções.

P
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: admissionais, periódicos, demissionais e retorno ao trabalho. Fonte: NR nº 7 da Portaria nº 24, de 29/12/94 e Artigo 168 da CLT.

PCO - Em Recursos Humanos, a sigla significa Pesquisa de Clima Organizacional, que é o levantamento para coleta de dados sobre valores, atitudes, opiniões e padrões de comportamento formais e informais, que fornecerá informações importantes sobre a percepção dos colaboradores em relação aos diversos fatores que afetam os níveis de motivação e desempenho dos mesmos. Além da identificação destes problemas, a pesquisa, enquanto meio de comunicação, possibilita ainda a utilização do conhecimento tácito dos colaboradores para a resolução dos problemas com os quais os mesmos lidam diariamente. A pesquisa, portanto, possibilita que a organização avalie seu momento atual e planeje ações, em um processo de melhoria contínua.

PDI – Em Recursos Humanos em Administração de Pessoal, a sigla significa Programa de Demissão Incentivada. 

PDI - Em Recursos Humanos em Gestão de Desempenho, a sigla significa Programa de Desenvolvimento Individual.

PDV – Em Recursos Humanos, significa Programa de Demissão Voluntária. 

PERICULOSIDADE - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

PhD – Aquele que possui título de Doutor, que cursou Doutorado (não confundir com profissionais ligados à medicina ou direito). 

PIS - Sigla para Programa de Integração Social. 

PLR – Participação nos Lucros e Resultados. 
PNE - Portadores de necessidades especiais.

PNL - Sigla para Programação Neurolinguística, que foi criada nos anos 1970 por Richard Bandler e John Grinder, com base em várias disciplinas, entre elas a linguística, a teoria de sistemas, a teoria de comunicação, cibernética, neurofisiologia e pragmatismo. Ela tem sido utilizada em todo o mundo por diversos segmentos profissionais para cultivar a excelência pessoal e profissional, capacitando as pessoas a resolverem seus problemas pessoais, adquirir habilidades interpessoais e alcançar o máximo desempenho em suas profissões.

PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS - As empresas devem reservar um percentual dos cargos para as pessoas portadoras de deficiência. A Lei 8.213/91 instituiu a obrigatoriedade de reserva de postos a portadores de deficiência, fixando o seguinte: a empresa com 100 empregados ou mais está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas habilitadas portadoras de deficiência, na seguinte proporção: a) Até 200 empregados = 2% - b) De 201 a 500 empregados = 3%
c) De 501 a 1.000 = 4% - d) De 1001 em diante = 5%. Fonte: Lei 8.213/1991 – artigo 93.

PPR – Programa de Participação nos Resultados. 

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, seu objetivo visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Fonte: NR nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

PRESENTEÍSMO - Diferente do absenteísmo, quem apresenta esta característica não falta ou se ausenta do trabalho, mas ao final de todos os dias sofre com cansaço, irritação, dores de cabeça, dores nas costas e alergias, causando queda de produtividade e a motivação desaparece. 

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE – Consiste na vedação aos tratamentos discriminatórios. 
PROATIVIDADE – Vontade de fazer e tomar a iniciativa por conta própria sem esperar ordens. Buscar a solução de um problema antes que ele se estabeleça. Ser proativo é o contrário de ser reativo. 

PSC – Sigla para Para Seu Conhecimento e significa o mesmo que FYI – For Your Information. 

Q
QUALIDADE - Antigamente este conceito era associado à definição de conformidade às especificações. Posteriormente o conceito evoluiu para a visão de Satisfação do Cliente. Obviamente a satisfação do cliente não é resultado apenas e tão somente do grau de conformidade com as especificações técnicas mas também de fatores como prazo e pontualidade de entrega, condições de pagamento, atendimento pré e pós-venda, flexibilidade, entre outros. Paralelamente a esta evolução do conceito de Qualidade, surgiu a visão de que o mesmo era fundamental no posicionamento estratégico da empresa perante o Mercado. Pouco tempo depois percebeu-se que o planejamento estratégico da empresa enfatizando a Qualidade não era suficiente para seu sucesso. O conceito de satisfação do cliente foi então extendido para outras entidades envolvidas com as atividades da Empresa.

R
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, que tem por objetivo o suprimento das necessidades de controle da atividade trabalhista no País, e, ainda, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Fonte: Decreto no 76.900, de 23/12/75.

REMUNERAÇÃO - Inclui retornos financeiros e serviços tangíveis, além de benefícios aos empregados como parte das relações de trabalho. Os três componentes da remuneração total são: a) Remuneração Básica: pagamento fixo que o funcionário recebe de maneira regular na forma de salário mensal ou na forma de salário por hora. É a remuneração em dinheiro recebida pelo trabalhador pela venda de sua força de trabalho. b) Incentivos Salariais: são programas desenhados para recompensar funcionários com bom desempenho. Os incentivos são concedidos sob diversas formas, como bônus e participação nos resultados a título de recompensa por resultados alcançados. c) Benefícios: quase sempre denominada remuneração indireta. Muitas empresas além de ter uma política de tabela de salários, oferecem uma série de benefícios, que diretamente influenciam no ganho do profissional. 

RESCISÃO DE CONTRATO – Configura a dissolução do liame obrigacional, antes do término do objeto contratado. 

RESILIÊNCIA - Capacidade de se recobrar facilmente ou se adaptar à má sorte ou às mudanças. 
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL – Atuação e consciência do papel das empresas como agentes ambientais no desenvolvimento da consciência organizacional a respeito da preservação do meio ambiente, atuando contra o desperdício dentro da empresa ou em práticas sustentáveis na comunidade na qual estão inseridas. 

RESPONSABILIDADE SOCIAL – Atuação e consciência do papel das empresas como agentes sociais no desenvolvimento do ser humano e da comunidade na qual estão inseridas. 

RH – Sigla para Recursos Humanos, que é a área organizacional responsável pelos subsistemas: recrutamento, seleção, administração de pessoal, treinamentos, remuneração, encaminhamento de carreira, administração de conflitos entre outros. Também conhecida como Gestão de Pessoas ou Gestão de Talentos. 

ROTATIVIDADE – Veja turnover. 

RSR – Repouso Semanal Remunerado.

S
SALÁRIO - É a retribuição pelo trabalho prestado paga diretamente pelo empregador. Conceito básico, traduz o que é salário no ordenamento jurídico brasileiro, e suas principais características: só é salárioaquilo que é pago pelo empregador e só aquilo que corresponda a uma contribuição que represente um acréscimo patrimonial por uma prestação de serviço.

SALÁRIO FAMÍLIA: O pagamento é de acordo com o número de dependentes, idade dos dependentes até 14 anos tem direito e salário do empregado. O valor consta na tabela do INSS.

SEGURO-DESEMPREGO - É a solicitação de assistência financeira temporária, que pode ser efetuada pelo trabalhador demitido sem justa causa, por qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado ou por empregador pessoa física equiparada à jurídica. Assim, para se habilitar ao Seguro-Desemprego, o trabalhador deve ser encaixar nos seguintes critérios: - Ter sido demitido sem justa causa; - Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, no período de 06 meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de demissão; - Estar desempregado quando do requerimento do benefício; - Não estar em gozo de auxílio-desemprego; - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família; - Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física, pelo menos seis meses nos últimos 36 meses que antecedam à data de demissão. Fonte: Lei 7.998, de 11/01/1990.

SINDICATOS - Para quase todas as atividades econômicas existem sindicatos tanto para o empregador quanto para o empregado e são divididos em unidades regionais independentes. Os sindicatos negociam condições de trabalho, níveis salariais, benefícios, jornada de trabalho, etc. A maioria dos trabalhadores não opta por associar-se aos sindicatos, mas mesmo assim as contribuições sindicais anuais são obrigatórias e as determinações de convênios coletivos devem ser obedecidas. O controle sobre o cumprimento das obrigações é de responsabilidade do Ministério do Trabalho. Fonte: Constituição Federal Artigo 8°.

SINE - Sigla para Sistema Nacional de Emprego do governo federal.

SINERGIA – Refere-se à convicção de que dois mais dois podem ser cinco. Esta é uma não evidência que serviu para justificar as injustificáveis operações de fusão e aquisição que caracterizaram o mundo dos negócios nos anos 80. O conceito de sinergia, introduzido por Igor Ansoff no livro Corporate Startegy, procura provar que duas empresas juntas valem mais do que a soma das duas separadas. Se não existir sinergia (ou se for negativa) não valerá a pena concretizar-se uma fusão ou aquisição. O conceito pode ser aplicado em outras áreas, como alianças estratégicas, joint-ventures, acordos de cooperação, relações das empresas com fornecedores ou clientes e equipes de trabalho pluridisciplinares. 

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. 

T
TERCEIRIZAÇÃO - Contratação de serviços a serem executados por mão de obra fornecida por terceiros, que podem ser empresas locadoras de mão de obra ou cooperativas de serviços múltiplos. Não é aconselhável a contratação de serviços diretamente ligados à atividade fim de sua empresa.

TI - Sigla para a área de Tecnologia da Informação. 

TRABALHO EM EQUIPE - É o trabalho onde todos trabalham juntos para atingir uma meta específica, que é a realização de um bom trabalho.

TRABALHO NOTURNO - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Fonte: Artigo 73 da CLT.

TRABALHO TEMPORÁRIO - Regime de trabalho no qual a empresa pode contratar pessoal através de agências registradas no Ministério do Trabalho. Os casos são limitados às situações de acúmulo de serviço, férias, licença maternidade ou aumento sazonal de trabalho. Os contratos não podem exceder 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, com comunicação ao Ministério do Trabalho. O pessoal temporário goza de quase todos os direitos do trabalhador celetista, não sendo beneficiários das verbas rescisórias de Aviso Prévio ou multa contratual, por se tratar de contrato a termo. O salário do Temporário deve ser igual ao do empregado do Cliente na mesma função. Está em vias de aprovação no Congresso Nacional uma atualização da lei citada, na qual será ampliado o prazo de contratação para até 180 dias, podendo ainda ser prorrogado. Fonte: Lei 6.019/74.

TRAINEE – Modalidade legal de estagiário, que possui normalmente com formação superior completa e inferior a 3 anos de conclusão. 

TRIAGEM DE CURRÍCULOS - Procedimento do processo do recrutamento onde os currículos são analisados e separados para aproveitamento ou não, de acordo com o perfil da vaga e do candidato, para participar ou não, do processo de seleção.

TURNOVER – No português significa rotatividade, que em administração de RH significa rotatividade; movimentação; giro; circulação de pessoal.

TV CORPORATIVA - É um canal de comunicação que as empresas estão utilizando para estreitar o relacionamento entre empresa, colaboradores, fornecedores e clientes, para o seu maior desenvolvimento e crescimento. 

U
URGENTE x IMPORTANTE - Existe um fosso entre as atividades que nos consomem tempo e aquelas que são realmente importantes. Os métodos de gestão do tempo tradicionais ensinam a fazer mais coisas em menos tempo, ou seja, a ser mais eficiente em áreas como os compromissos, reuniões, horários, objetivos e atividades. Os nossos maiores desafios não são, no entanto, resolvidos com a velocidade ou a quantidade de tarefas preenchidas. São problemas de eficácia (satisfação dos nossas metas prioritárias) e de ordem qualitativa. Enquanto os primeiros dizem respeito ao modo como gerimos o tempo, os segundos referem-se à gestão das nossas vidas.

V
VALE-ALIMENTAÇÃO - Também conhecido como Cesta Básica. Não é obrigatório por lei, mas, os sindicatos patronal e laboral podem acordar em sua convenção coletiva o fornecimento deste benefício, tornando-o obrigatório. 

VALE-REFEIÇÃO - Não é obrigatório por lei, mas, os sindicatos patronal e laboral podem acordar em sua convenção coletiva o fornecimento deste benefício, tornando-o obrigatório. As empresas que fornecerem o Vale Refeição poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em programas de alimentação do trabalhador desde que inscritas no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador do Ministério do Trabalho. Fonte: Lei N° 6.321 de 14 de abril de 1976. 

VALE-TRANSPORTE - O Empregador deverá antecipar ao empregado o Vale Transporte para a utilização exclusiva no deslocamento residência x trabalho x residência, através do sistema de transporte coletivo público urbano ou com as mesmas características, excluídos os serviços seletivos e os especiais, tarifas, lotadas, etc. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho, evidentemente só nos dias em que comparecer ao trabalho. A concessão do vale-transporte autoriza o Empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que receber este direito, a parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluído qualquer adicional ou vantagem, esse desconto está limitado ao custo total utilizado no mês pelo funcionário, a titulo de vale transporte. Fonte: Lei 7.418, de 16.12.1985. 

W
WORKAHOLIC – Pessoa viciada em trabalho. Geralmente, o workaholic coloca o trabalho acima da família, lazer e amigos.

WORKSHOP – Laboratório ou oficina de trabalho. Reunião de pessoas com interesses ou problemas comuns, orientados por especialistas de treinamento, com o objetivo de aprimoramento ou desenvolvimento de novas competências.


Espero que você tenha gostado. Não são todos os termos aqui apontados, mas a grande maioria é comum no dia-a-dia e vale a pena conhecer melhor não é mesmo?
Forte abraço e tudo de bom pra você, até breve.
Carla Mariano